SUGESTÃO DE DOSAGENS PARA A VACINA DA VENERAÇÃO FÉRTIL , MONITORANDO A LOBOTOMIA. (DIFERENTE DE TRANSFUSÃO DE SANGUE) (Consulte uma clínica de Imunologia para dúvidas)
CAPACIDADE DE DOAÇÃO DE SANGUE DOS ADULTOS, MAIORES DE 18 ANOS.
CONVERSÃO PARA DOSE DIÁRIA DE DOAÇÃO DE SANGUE
CONVERSÃO DE APLICAÇÕES POR PERÍODO QUINZENAL DE MENSTRUAÇÃO DA MULHER
25,6 aplicações quinzenais CRUAS por ano, 128 em 5 aniversários |
CÁLCULO DA PARANORMALIDADE(vacina) SEM LOBOTOMIA DA PARAPSICOLOGIA.
GRADUAÇÃO ATÉ 5° ANIVERSÁRIO FINAL DA VACINA (ESTABILIZA EM ACEITAÇÃO DE 7 ml/dia, a doses quinzenais)
ANIVERSÃRIO |
DOSE ANUAL 1,25 mililitros - ml anual aumentada gradualmente, cálculo da taxa a juros simples por 1036 aplicações |
DOSE QUIZENAL 0,0488 mililitros - ml quinzenal aumentada gradualmente |
0° |
(nulo) |
0,0488 ml
(simples bafo de sangue) |
1° |
1,25 ml |
0 + 0,0977 ml
(simples espiro de sangue) |
2° |
2,50 ml |
1,25 + 0,1465 ml = 1,3965
(simples beijo facial com sangue) |
3° |
3,75 ml |
2,50 + 0,1953 = 2,6953 ml
(simples abraço com beijos seminus com sangue, tipo piscina) |
4° |
5,00 ml |
3,75 + 0,2441 = 3,9941 ml
(cópula carnal precoce ao natural da menstruação sangrada) |
5° |
6,25 ml |
5,00 + 0,2734 ml = 5,2734 ml
(cópula carnal ao natural, com espoliação interna sangrada) |
23 de janeiro de 2009.
MÍDIA NORMALIZADORA DE ARBITRAGEM DO ATO DE NASCIMENTO DE PESSOA JURÍDICA:
CONTRATO DE COMODATO DA RESISTÊNCIA IMUNOLÓGICA
DENOMINAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DO NASCIMENTO JURÍDICO:
SOCIEDADE CIVIL E MERCENÁRIA SEM FINS LUCRATIVOS:
FULANA E BELTRANO E COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO.
SEDE DA RESIDÊNCIA NO TETO DO CONCÚBITO CARNAL.
DOMÍCÍLIO NO TETO DA DIGNIDADE DE TRABALHO SEM HORÁRIO NUPCIAL
PARTES DA AÇÃO INSTINTIVA DA RAZÃO DENOMINADA:
COMODANTE:
FULANA DO SOBRENOME E BELTRANO DO SOBRENOME
SEDE DA RESISTÊNCIA IMUNOLÓGICA
COMODATÁRIO:
CRIANÇAS SICRANAS ADOTADAS DO SOBRENOME
CONGESTÃO DA ESPÉCIME DE DNA(OBJETO DESTE CONTRATO) NA NASCITURA, VIDE PERÍCIA:
RACIOCÍNIO SINCRETISTA DAS FACILIDADES CONCRETIZADAS COM OS "AJUIZADOS":
As partes acima identificadas, parentes tutores e crianças em tutela,
têm entre si, ajustado o direito de sucessão com dignidade dos bens
por legado em vida, a título de comodato, dos bens abaixo descritos,
mediante as cláusulas de dignidade e sucessão de responsabilidade
solidária com seus parentes a seguir expostas:
I - O OBJETO (SOMATIZAÇÃO DO RNA VACINADO)
Sobrenome limpo na praça de quaisquer constrangimentos sexuais ou
de habilitação profissional, marca internacional traduzida nos
respectivos idiomas da Torre de Babel, sobrenome este organizado
junto a instituições religiosas da Igreja de Maria com sede na
cidade e país Vaticano, na península Itálica da Europa do mar
Mediterrâneo.
II - DO PRAZO (VITALÍCIO)
O prazo é indeterminado, caracterizando cárcere privado por
assimilação somática irreversível de enzimas do RNA, sendo
os poderes de telecinesia e amestramento puníveis com
jejum, penitência e até envenenamento dosado para fins pacíficos.
III - DA RESCISÃO (DA FERTILIDADE) E COBERTURA DE DANOS (VACINA DO RNA)
Rescindindo este contrato, o COMODATÁRIO terá o prazo de velório
de até 3 dias correntes para devolver a encarnação do mesmo RNA
para velamento das vacinas da Resistência Imunológica, às
orientações sem doação de órgãos devido a mistérios da fé
sobre telecinesia e paráclitos a transferir a procuração de
cobrança de fertilidade por esterilização decorrida com
resfriado letal da encarnação, em invalidar calúnias
de atos administrativos após o velório do COMODATÁRIO,
isto é, quebra de armistício por impropriedade
às nossas vacinas de RNA com sanidade mental ou
com capacidade econômica julgadas maduras.
PARÁGRAFO ÚNICO - DIGINIDADE DE SUCESSÃO DO COMODANTE:
Este contrato de dignidade de sucessão somente será rescindido, unilateralmente, pela COMODANTE, caso as obrigações previstas no contrato periódico de Adesão e/ou Prestação de
Serviços de distribuição de enzimas de RNA vacinadas que o COMODATÁRIO
tem firmado com o COMODANTE, forem descumpridas pelo COMODATÁRIO.
IV - DA CONSERVAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO COMODATÁRIO
É responsabilidade do COMODATÁRIO a boa guarda, utilização e perfeita
conservação da encarnação adota por nascitura ou por orfanato, encarnação
objeto deste contrato, sob pena da imaturidade de ser o mesmo resgatado
pelo COMODANTE em condição de incapaz econômico ou debilóide, sem prejuízo
de cobrança da fertilidade de encarnações de sucessão originadas
em aceitação pacífica à moral da época de armistício, para reparação
da perda de imaturidade causada ao COMODANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - CURAR O CONCRETO SINCRETIZADO:
O COMODANTE se compromete a remediar a encarnação ou transplantar órgãos
não vitais para melhorar a qualidade de vida do COMODATÁRIO, quando
verificada a impossibilidade do seu funcionamento, por desgaste devido
ao tempo de uso em até criogenia ou vida útil do mesmo sem embalsamento,
por defeito pentecostal que independa do armistício da época; desde que
exista outro em "nosso" estoque para efetivar a substituição sem
vínculo de heranças religiosas contra o armistício ou hereditariedade
sobrenatural.
PARÁGRAFO SEGUNDO - SOFISTICAÇÃO DA RESISTÊNCIA IMUNOLÓGICA:
Ficará a critério exclusivo da COMODANTE o fornecimento de encarnação
assessória(secundário) ou principal para a fertilidade, em implementação
da Resistência imunológica do COMODATÁRIO, caso a hipótese de heurística
de armistício sincretizada concretize efeito pacífico a todas as partes
sucessoras do financiamento ao investimento em gasto pré-operacional
de Resistência Imunológica controlada ou coligada à COMODANTE,
independentemente do ressarcimento de seu pré Juízo Final condicionado
pela iniciativa do COMODATÁRIO paraninfo em investimento do novo ninho ou nicho
de patrocínio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - BIODIVERSIDADE DE CAUCASIANOS
O COMODATÁRIO patrocinador se responsabiliza pelo objeto (encarnações adotadas)
deste contrato de comodato, pelo bom uso e conservação (comodidade sem
promessa de bonança ou fortuna), sob pena AO COMODATÁRIO de vir a custear
todas as despesas necessárias à seu financiamento sem intermediar a cobrança
da fertilidade nupcial, ou reparação de armistício com cárcere privado
para ajustes de insanidade mental temporária ou permanente.
V - DAS PENALIDADES - DO ELO PERDIDO DA MOEDA
Havendo mau uso da encarnação com vacina de "nosso" RNA amestrado deste
contrato por parte do COMODATÁRIO, os comodatários habilitados em
vínculo sobrenatural pentecostal ficarão responsáveis pela reposição
no ParalElo Perdido da Moeda distante do nosso Elo Perdido da Moeda,
do custo do armistício à "nossa" estabilidade do Monopólio do Dom da
Vida conforme constatado no item IV deste instrumento de habilitação
do "sobrenome" registrado em cartório civil e juntas militares para
representação indireta de quaisquer cargos públicos hierárquicos
sobre ou abaixo de "nosso" ninho ou nicho nacional.
VI - DO FORO - DA REDUNDÂNCIA TRIBAL(TRIBUTO) DA LIGA DA JUSTIÇA
As partes elegem o foro da Comarca tribal próxima à Resistência
Imunológica, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato
civil na junta comercial para habilitações profissionais do
trabalho digno.
E por assim justos e acertados entre tutores ou sucessores maduros
de suas responsabilidades, expressam suas assinaturas manuscritas
ou digitais para certificar a inviolabilidade das encarnações
envolvidas, em 02 (duas) vias de igual teor de ferormônio da
redundância tribal local, na presença das testemunhas abaixo
rubricadas.
Nesta tribo, no calendário vigente depois de Cristo(d.C.).
COMODANTE
COMODATÁRIOS
TESTEMUNHA
PROTOCOLO DE REGISTRO DA NASCITURA JURÍDICA A VIGORAR:
LEGISLAÇÃO OU CÓDIGO DE ALTO NÍVEL REGULAMENTADOR DE JURISPRUDÊNCIA
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